Projeto de Carlos Bezerra estabelece licença nos casos de adoção



As comissões de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a de Assuntos Sociais (CAS), esta última em decisão terminativa, deverão se pronunciar sobre projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que prevê, nos casos de adoção, a concessão de licença às servidoras públicas, com os prazos iguais aos das licenças concedidas às contribuintes da Previdência Social. O projeto também concede licença paternidade aos pais adotantes que trabalham no serviço público ou na iniciativa privada.

Pela proposta, a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito a licença remunerada pelo período de 120 dias se a criança tiver até um ano de idade, 60 dias se a criança tiver entre um e quatro anos e 30 dias se a idade da criança adotada for entre quatro e oito anos. Para o pai adotivo a licença será de cinco dias úteis se a criança tiver até cinco anos de idade.

A legislação atual concede à servidora que adotar criança de até um ano de idade 90 dias de licença remunerada. A lei também prevê que no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de um ano, o prazo de licença será de 30 dias.

- O instituto da adoção representa uma forma de reduzir as injustiças sociais. A má distribuição da riqueza presente em nosso país é por demais visível. Ao decidir adotar uma criança, pessoas de generosidade indiscutível contribuem para diminuir as diferenças sociais e realizam um anseio pessoal. Iniciativas dessa natureza precisam ser apoiadas pelo Estado e pela sociedade civil. E a melhor forma de colaborar para o sucesso da adoção é propiciando aos adotantes condições de adaptação à nova situação familiar - justifica Carlos Bezerra em sua proposta.



08/07/2002

Agência Senado


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