Projeto de César Borges apressa mistura de diesel com biodiesel
O senador César Borges (PFL-BA) quer alterar a Lei do Biodiesel (lei 11.097/05) a fim de promover a antecipação imediata de adição do percentual de 2% de biodiesel no óleo diesel. A legislação em vigor autoriza o acréscimo de 2% a partir de 2008 e de 5%, a partir de 2013. O projeto (PLS 121/06) aguarda decisão na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde será votado em decisão terminativa.
Com sua iniciativa, César Borges quer obrigar a mistura de 2% imediatamente, mas desde que o biodiesel seja produzido por empresas detentoras do selo "Combustível Social". O senador defende essa mudança alegando que é preciso adaptar a lei à realidade do programa do biodiesel brasileiro e aos leilões conduzidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em que são arrematadas enormes quantidades de biodiesel, que depois enfrentam dificuldades de escoamento.
Na justificativa do projeto, César Borges reconhece que a Lei do Biodiesel fixa em oito anos o prazo para a entrada em vigor do percentual mínimo de 5%, estabelecendo em três anos o prazo para o percentual intermediário de 2%. Ressalta, no entanto, que a própria lei autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a reduzir esses prazos, em determinadas circunstâncias.
Exatamente por isso, diz César Borges, o CNPE editou resolução antecipando para 1º de janeiro de 2006 a obrigatoriedade da mistura intermediária de 2%. De acordo com o senador, a ANP já conduziu dois leilões em que foram arrematados, respectivamente, 70 mil e 170 mil metros cúbicos de biodiesel. Os dois compradores foram a Petróleo Brasileiro S.A. e a refinaria Alberto Pasqualini.
"Mas, embora os leilões tenham comprovado o êxito e o potencial do programa, as duas empresas compradoras do biodiesel vêm tendo dificuldade em escoar o produto, uma vez que as distribuidoras, que não estão obrigadas a comprar o biodiesel, recusam-se a comprar esse produto mais caro", diz o senador.
O mesmo projeto obriga os produtores, importadores e distribuidores de óleo diesel a adquirirem o biodiesel produzido por detentores do selo "Combustível Social". E estabelece que essa aquisição será proporcional à participação dessas empresas no mercado nacional.
23/08/2006
Agência Senado
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