Projeto de Cristovam aumenta penas de crimes de trânsito



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal (CP) poderão ser alterados, para aumentar as penas dos crimes de direção de veículo automotor e ainda determinar que o juiz seja comunicado imediatamente sobre acidentes de trânsito com morte, para efeito de suspensão cautelar de habilitação do condutor. As alterações estão previstas em projeto de lei (PLS 613/07) de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em agosto, logo após o fim do recesso parlamentar.

Ao justificar o projeto de lei, Cristovam explica que as penas impostas no Brasil por mortes causadas por acidentes de trânsito são "banais". E mesmo os que causam acidentes fatais, na opinião do senador, ficam sujeitos apenas a penas restritivas de direitos, com " reduzidíssimas chances de restrição de liberdade".

"Já passa da hora de alterar o Código de Trânsito Brasileiro para reprimir, com mais ênfase, as mortes provocadas por acidentes de trânsito. Para isso, devemos também alterar as penas previstas no Código Penal, de forma a garantir a proporcionalidade entre as sanções cominadas ao homicídio culposo e à lesão corporal culposa nos dois diplomas", explica Cristovam.

O projeto começa propondo o aumento das penas relativas ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, que passam da atual detenção prevista de apenas dois a quatro anos para três a cinco anos.

Já o motorista que dirigir em via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou sob a influência de qualquer outra substância psicótica que determine dependência, poderá pegar de um a três anos de cadeia. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção. Se o acidente resultar, culposamente, em lesão corporal de natureza grave, a pena de reclusão poderá ser de dois a oito anos e, em caso de morte, de quatro a 12 anos.

Nos dois casos, além da pena privativa de liberdade, poderão ser aplicadas ainda penas de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores.

E para quem gosta de acelerar o carro, participando de corrida, disputa ou competição automobilística em via pública e não autorizada por autoridade competente, a pena poderá passar dos atuais seis meses a dois anos de detenção para um a dois anos.

Ainda poderão ter a pena aumentada os motoristas que dirigirem em via pública sem a devida habilitação para tal, ou ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Atualmente, a pena prevista para essa infração é de seis meses a um ano de detenção, mas, pelo projeto,poderá passar a ser de um a três anos. No entanto, se resultarem em lesão corporal de natureza grave, a pena poderá ser de dois a oito anos ou, em caso de morte, de quatro a 12 anos.

Proibições

Em caso de pena que exceda a quatro anos, o projeto proíbe a substituição por pena restritiva de direitos, como já é estabelecido em casos de crimes dolosos.

" Veda-se ainda a substituição da pena privativa de liberdade por cestas básicas, qualquer que seja o crime de trânsito praticado", explicou Cristovam.

Ainda pela proposta, em caso de acidentes com mortes, a autoridade policial deverá comunicar o fato imediatamente ao juiz, para que este se pronuncie a respeito da suspensão cautelar da habilitação.

"Ao mesmo tempo, elevamos o prazo mínimo de suspensão, de dois para seis meses. O juiz poderá avaliar, assim, logo após o acidente, se o condutor merece, ou não, a suspensão cautelar da habilitação, tendo em vista o interesse da ordem pública", afirmou o senador pelo Distrito Federal.

Em seu parecer favorável ao projeto, o relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), lembrou que os acidentes de trânsito, no Brasil, representam hoje uma das principais causas de morte no país.

"Os crimes que provocam as mortes e lesões corporais decorrentes de acidentes de trânsito, no Brasil, não podem continuar a ter penas tão leves, que as tornem desproporcionais em relação à gravidade das conseqüências dos delitos", ressaltou Arthur Virgílio.



25/07/2008

Agência Senado


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