Projeto de Cristovam que assegura pré-escola próxima à casa de aluno vira lei
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16) a Lei 11.700, proveniente de projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que garante às crianças a partir dos quatro anos de idade o direito a uma vaga na rede pública, no ensino infantil e fundamental, em escola próxima à região onde moram. Essa determinação passa a vigorar em janeiro de 2009.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (13). A nova norma acrescenta o inciso X ao artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB (Lei 9.394/96).
"Fico muito feliz por ter meu primeiro projeto sancionado. O presidente Lula mostrou sensibilidade com a matéria, visto que, apesar de não estar previsto no texto, haverá necessidade de construção de mais colégios para que todos possam matricular os filhos em instituições de ensino próximas de casa" - declarou, por meio de sua assessoria, o autor do projeto. Ele estava no Chile, em viagem oficial, quando recebeu a notícia da sanção presidencial.
Cristovam Buarque lembra na justificação do projeto (PLS 03/06) que a Constituição e a legislação educacional há muito tempo reconhecem o direito à educação infantil para as crianças de zero a seis anos e o dever do Estado de oferecer essa etapa da educação básica, em creches e pré-escolas. Mas, segundo o senador, esse "reconhecimento legal" não se tem traduzido na oferta real de oportunidades para as crianças brasileiras.
"Já é tempo de o Brasil levar a sério a educação das crianças e, assim, viabilizar seu futuro. Esta proposição destina-se a assegurar que todas as crianças brasileiras, a partir dos quatro anos, tenham direito a uma vaga na escola pública e gratuita. Essa vaga, ademais, deve ser próxima de sua residência, como determina o art. 53, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)" afirma o senador na justificativa da proposição.
Cristovam ressalta também que muitas famílias que gostariam de matricular suas crianças deparam-se com a dificuldade de conseguir vagas, pois a oferta de pré-escolas no país ainda é relativamente reduzida.
"A escolarização na primeira infância, além de ser um direito básico de todas as crianças, facilita a inserção das mulheres no mercado de trabalho e produz efeitos consideráveis no longo prazo", destaca.
Para o parlamentar, assegurar a pré-escola significa garantir a permanência e o sucesso das crianças no ensino fundamental e equalizar as oportunidades entre ricos e pobres, contribuindo para diminuir as desigualdades educacionais que se traduzem nas "gritantes desigualdades" de renda com que os brasileiros se deparam a cada dia.
16/06/2008
Agência Senado
Artigos Relacionados
Projeto Escola Verde se destaca e vira referência no Amazonas
Cristovam pede respeito à lei que garante vaga em escola próxima a residência
Projeto de Serys pune escola que recusar aluno especial
PROJETO QUE BENEFICIA ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA SERÁ VOTADO NESTA 5ª
Projeto que garante acesso de aluno com deficiência à escola deverá ser votado em comissão
Projeto amplia acesso de aluno de escola pública a universidades e escolas técnicas