Projeto de Crivella proíbe práticas que estimulem aumento da velocidade



As empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas poderão ser proibidas de adotar práticas que estimulem o aumento de velocidade, como oferecer prêmios pelo cumprimento de metas por números de entregas. É o que determina projeto de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o PLS 98/07, que está tramitando terminativamente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator da matéria ainda não foi indicado.

Outra prática vedada pelo projeto de Crivella é a promessa da dispensa de pagamento ao consumidor caso o fornecimento do produto ou prestação de serviço ocorra fora do prazo combinado para sua entrega ou realização. Proíbe também que se estabeleça competição entre motociclistas com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.

Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam que o número de acidentes envolvendo motos vem aumentando relativamente mais do que a quantidade de veículos registrados nos órgãos oficiais de trânsito. Enquanto a frota cresceu 23,48% entre 2002 e 2004, os acidentes rodoviários envolvendo motocicletas, no mesmo período, cresceram 31,71%. O resultado é que 13.301 motociclistas ficaram feridos e 927 morreram.

- Diante de um quadro tão dramático, impõe-se reconhecer a necessidade de criar mecanismos para redução dessas funestas estatísticas, as quais, na quase totalidade, referem-se a jovens e autônomos. Apenas proibir o excesso de velocidade e impor o uso de equipamentos de segurança atualmente obrigatórios não têm surtido o efeito desejado - justifica Marcelo Crivella.



23/03/2007

Agência Senado


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