Aprovado projeto que proíbe práticas que estimulem aumento de velocidade por motoboys



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5), em decisão terminativa, projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que proíbeempresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas de estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade (PLS 98/07).

Pela proposta, o estímulo pode ser constatado por práticas como o oferecimento de prêmios pelo cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviços, a promessa feita ao consumidor de dispensa de pagamento caso o serviço ou fornecimento do produto seja feito fora do prazo previsto e ainda o estebelecimento de competição entre motoristas com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviços.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), acrescentou à matéria uma emenda que prevê multa de R$ 300 a R$ 3 mil para o empregador que estimular o aumento de velocidade dos motociclistas de sua empresa, infringindo a legislação. Segundo o parlamentar pelo Rio Grande do Sul, a iniciativa é louvável porque vai reduzir consideravelmente o número de acidentes com motos no Brasil.

- Este projeto vai evitar que o Brasil esteja em destaque em matéria de acidentes de trânsito, principalmente os que envolvem motocicletas - afirmou o senador.

Segundo Crivella, sua proposta vai proteger, principalmente, jovens motociclistas, a exemplo dos que saem em noites chuvosas para entregar pizzas e acabam se acidentando. A presidente da CAS, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), lembrou que os acidentes com motos estão entre as maiores causas de morte em trânsito no Brasil.

- Evitar acidentes desse tipo é uma preocupação de todos nós, que, muitas vezes, não sabemos nem como ajudar - destacou a senadora.

Idosos

A CAS aprovou ainda requerimento do senador Paulo Paim para a realização de uma audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a fim de discutir os fatos e circunstâncias que envolvem a tragédia da Clínica Santa Genoveva, no bairro de Santa Tereza, bem como em outras casas geriátricas do Rio de Janeiro.

A tragédia ocorreu em maio de 1996, quando o país tomou conhecimento, por meio da imprensa, de mortes de idosos internados na clínica em razão de negligências de toda ordem. As investigações concluíram que o problema era comum a várias casas geriátricas do país.

05/12/2007

Agência Senado


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