PROJETO APROVADO PROÍBE AUMENTO DE SALÁRIOS NO FINAL DO MANDATO



O projeto de lei de Responsabilidade Fiscal, aprovado nesta terça-feira (dia 11), estabelece normas que prefeitos, governadores e o presidente da República devem seguir para que as contas públicas sejam saneadas. Algumas de suas determinações procuram evitar práticas como o aumento de salários do funcionalismo ou a tomada de empréstimos poucos dias antes do final de mandato. Ficam proibidos, de acordo com o projeto, reajustes salariais nos seis meses anteriores ao final de mandato. Com o objetivo de garantir a manutenção dos gastos com pessoal nos limites previstos (60% das receitas de estados e municípios e 50% das receitas da União), a proposta estabelece que a administração deve começar a tomar providências quando a folha salarial se aproximar do limite. Entre elas, cortar horas extras, não fazer contratações de pessoal e não conceder aumentos de salário.As chamadas despesas continuadas (superiores a dois anos), de acordo com o projeto, só poderão ser reajustadas se houver aumento de impostos ou corte de despesas. Escapam desta determinação apenas os gastos com salários e com previdência e, mesmo assim, desde que o reajuste busque recompor seu valor real.Os prefeitos e governadores serão proibidos, segundo o projeto aprovado, de contrair empréstimos conhecidos como Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) em anos eleitorais. Isso evitará que os recursos sejam usados, mesmo indiretamente, em campanha eleitoral. Nos oito meses anteriores às eleições, fica ainda proibido o início de obras que não possam ser concluídas até o final do mandato. De acordo com o texto aprovado, os prefeitos, os governadores e o presidente da República terão de fixar metas fiscais para os três anos seguintes. A lei orçamentária anual buscará o superávit primário das contas públicas (excluídos os gastos com juros), de modo a reduzir o endividamento e o pagamento de juros.A cada dois meses, prevê o projeto, Executivo, Judiciário e Legislativo avaliarão o cumprimento de suas metas fiscais para o ano e, em caso de desvios, o Executivo poderá cortar gastos do Legislativo e do Judiciário se ambos não o fizerem por conta própria. A proposta estabelece, ainda, que os legislativos estaduais nunca poderão gastar mais que 3% das receitas do estado e, na área federal, o limite será de 2,5% (Senado, Câmara e TCU). Os judiciários contarão com 6% do orçamento. O Executivo municipal não poderá gastar mais que 54% de suas receitas, o estadual 49% e o federal 40,9%. Há um artigo que busca travar a "guerra fiscal" entre estados, que oferecem incentivos para atração de indústrias. O dispositivo determina que qualquer concessão ou ampliação de incentivo fiscal será obrigatoriamente acompanhada do impacto orçamentário no início do ano da vigência do incentivo e nos dois anos seguintes. Para que um estado ou município ofereça algum incentivo, a receita terá de ser elevada na mesma proporção.

11/04/2000

Agência Senado


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