Projeto de Demóstenes prevê pagamento de fiança como norma geral para liberdade provisória
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou projeto (PLS 139/07) que muda o Código de Processo Penal para determinar que as pessoas acusadas de crime só possam obter liberdade provisória se pagarem fiança. Hoje, os juízes podem liberar os acusados, mesmo sem pagamento de fiança, se a liberação não afetar a ordem pública e econômica, se não for conveniente à instrução criminal ou se não for essencial para assegurar a aplicação da lei penal.
Demóstenes Torres argumenta que o projeto busca valorizar o instituto da fiança no ordenamento penal brasileiro, que acabou perdendo sua razão de ser. Para se ter uma idéia, ele afirma que até quem comete crime "inafiançável" passou a obter liberdade provisória, sem pagar fiança, se o juiz entender que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
A proposta mantém duas exceções na cobrança da fiança:quando o acusado for pobre e não se beneficiar economicamente com o produto do crime ou aquele que cometer o crime por legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal. Atualmente, a fiança se destina à garantia de pagamento das custas processuais e à indenização do dano. O senador decidiu incluir entre as destinações da fiança a cobertura dos gastos que o Estado tem na investigação e julgamento da conduta criminosa.
Demóstenes Torres retira ainda os limites impostos na lei ao valor da fiança. Se seu projeto for aprovado e virar lei, o delegado de polícia (nos casos de prisão simples ou detenção) e o juiz (outros casos) poderão arbitrar o valor da fiança levando também em conta a capacidade econômica do acusado.
O projeto retira a regra do Código de Processo Penal que só autoriza redução no valor da fiança até o máximo de dois terços, deixandoa fixação do valor mínimo a critério do delegado ou do juiz. O senador mantém o teto da fiança para as pessoas ricas - no máximo, elas serão dez vezes mais que o valor envolvido no crime.
30/04/2007
Agência Senado
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