SOUTO SUGERE CRIAÇÃO DE UNIDADE PARA PAGAMENTO DE FIANÇA
De acordo com Paulo Souto, a sociedade brasileira tem se espantado, ultimamente, com a facilidade com que acusados de crimes rumorosos livram-se da prisão mediante o pagamento de fianças de valor ínfimo, principalmente, porque o Código permite o uso de indicadores que podem ter vida curta, como o Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
- Esses valores beiram o ridículo e negam as considerações que a lei obriga a autoridade concedente a observar, como a natureza da infração, condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, além da importância provável das custas do processo até o final do julgamento - observou Souto.
Ele explicou que tais distorções ficam ainda mais graves diante da possibilidade, prevista em lei, de a autoridade judicial reduzir a fiança "em até nove décimos", no caso de grande repercussão econômica, quando assim recomendar a situação econômica do réu.
- Ora, uma redução de nove décimos, na prática, abre mão da aplicação do instituto da fiança, fato ainda mais incompreensível porque se trata de crime que, por sua natureza, normalmente é praticado por agente que não vive em estado de penúria - acrescentou o senador.
No projeto, o autor estabelece ainda que o governo será o responsável pela definição do valor da Unidade de Fiança Penal, em um prazo de 60 dias após a aprovação do mesmo.
30/10/2000
Agência Senado
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