PROJETO DE ESTEVÃO AMPLIA LIMITE DE RENDA FAMILIAR PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A IDOSOS
O projeto de Luiz Estevão estabelece, ainda, que o benefício devido será recebido pela família responsável pela manutenção e cuidados com o idoso, o que não está previsto na legislação atual, e determina que os efeitos financeiros decorrentes da lei serão incluídos no orçamento do exercício subseqüente.
Em sua justificativa o senador argumentou que a maioria das pessoas idosas abandonadas em asilos e outras instituições similares o são por falta de recursos financeiros para mantê-los no convívio familiar. Ele lembrou que o Benefício de Prestação Continuada, instituído em 1993, não pôde, até agora, ser gozado por todos os idosos carentes, especialmente devido à limitação da percepção de um terço do salário mínimo per capita, pelos familiares.
Luiz Estevão destacou, ainda, que a Constituição federal determina que os programas de amparo aos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares. Ele informou que na Itália foi implantado, em 1986, um benefício semelhante ao que ele está propondo agora.
- Constatou-se, então, que foi tão grande o sucesso que mais de 50% dos asilos existentes foram fechados por falta de idosos para abrigar - afirmou o senador.
24/09/1999
Agência Senado
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