PROJETO DE ESTEVÃO AMPLIA LIMITE DE RENDA FAMILIAR PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIO A IDOSOS



Encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para ser votado em caráter terminativo, projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que modifica a lei que trata da organização da assistência social, ampliando o limite de renda familiar para a concessão do Benefício de Prestação Continuada a que têm direito idosos ou portadores de deficiência. Pela proposta do senador, será considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo. A legislação atual estabelece como renda mensal mínima para a obtenção do benefício a quantia de um quarto do salário mínimo.
O projeto de Luiz Estevão estabelece, ainda, que o benefício devido será recebido pela família responsável pela manutenção e cuidados com o idoso, o que não está previsto na legislação atual, e determina que os efeitos financeiros decorrentes da lei serão incluídos no orçamento do exercício subseqüente.
Em sua justificativa o senador argumentou que a maioria das pessoas idosas abandonadas em asilos e outras instituições similares o são por falta de recursos financeiros para mantê-los no convívio familiar. Ele lembrou que o Benefício de Prestação Continuada, instituído em 1993, não pôde, até agora, ser gozado por todos os idosos carentes, especialmente devido à limitação da percepção de um terço do salário mínimo per capita, pelos familiares.
Luiz Estevão destacou, ainda, que a Constituição federal determina que os programas de amparo aos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares. Ele informou que na Itália foi implantado, em 1986, um benefício semelhante ao que ele está propondo agora.
- Constatou-se, então, que foi tão grande o sucesso que mais de 50% dos asilos existentes foram fechados por falta de idosos para abrigar - afirmou o senador.

24/09/1999

Agência Senado


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