Projeto de Goellner prevê recolhimento parcial de multa quando há recurso à decisão do Ministério do Trabalho



Poderá ser votado na primeira reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) que permite o recolhimento de apenas 20% da multa devida quando da interposição de recursos contra decisões administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego. A matéria, que receberá decisão terminativa da CAS, esteve na pauta da última reunião, mas não foi votada.

A proposta (PLS 80/08) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43). Pela legislação atual, o conhecimento e processamento de recurso administrativo só são possíveis se instruídos com o depósito do valor total da multa, explicou o relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que apresentou parecer pela aprovação da matéria. A proposta também determina que na hipótese de não ser realizado o depósito correspondente a 20%, será cobrado o valor total devido.

O senador Goellner observou que a exigência de depósito integral do valor da multa pode inviabilizar a continuidade da atividade do empresário, o que poderá gerar desemprego ou impossibilitando o pagamento dos direitos trabalhistas regulares.

Na avaliação do autor, a exigência de recolhimento antecipado do valor para interpor recursos contra a multa administrativa fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para o senador, tal exigência impossibilita a defesa por parte do autuado.

"A imposição de uma multa draconiana e a exigência de depósito prévio para que o recurso seja recebido, significa, em última instância, tornar a decisão inicial irrecorrível", ressaltou Goellner.

O relator da matéria, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), já apresentou parecer pela aprovação da matéria.



07/01/2010

Agência Senado


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