Projeto de Inácio Arruda institui política de combate à desertificação
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação (PLS 70/07). A proposta encontra-se na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde aguarda a apresentação de emendas.
Ao justificar a apresentação da proposta, Inácio Arruda argumenta que cerca de 11,5% do território nacional é suscetível de desertificação, sendo os estados da Região Nordeste, além de Minas Gerais e Espírito Santo, os mais afetados pela degradação de suas terras.
Embora essas regiões apresentem um grande potencial produtivo, afirma o senador, "fatores históricos e estruturais vêm condicionando seus padrões de organização social e exploração dos recursos naturais, provocando perdas econômicas e ambientais significativas, destruindo a produtividade da terra e contribuindo para o aumento da pobreza".
Dentre os objetivos da Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação estão o de apoiar o desenvolvimento sustentável nas áreas suscetíveis à desertificação; instituir mecanismos de proteção, conservação e recuperação de vegetação e solos degradados; estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas ao aproveitamento sustentável dos recursos locais; promover a agricultura e a segurança alimentares nas áreas de risco afetadas pela desertificação, além da educação ambiental nas comunidades afetadas pela degradação, entre outros.
De acordo com o projeto, caberá ao Poder Público diagnosticar o avanço do processo de desertificação e degradação ambiental; definir um plano de contingência para aliviar os efeitos da seca; definir um sistema de alerta precoce para a ocorrência de estiagens; capacitar os técnicos em extensão rural quanto aos sistemas de agricultura familiar e de agricultura ecológica; e implantar tecnologias de reutilização da água em zonas urbanas e rurais, entre outras atribuições.
No tocante à agricultura irrigada, o projeto de lei determina que o poder público deverá promover o levantamento das áreas com potencial irrigável nas regiões susceptíveis à desertificação; fomentar a recuperação de solos afetados por salinização; promover a agricultura familiar nos perímetros irrigados de projetos governamentais; difundir tecnologias poupadoras de água e controlar o desperdício desse recurso naturalnas áreas irrigadas, além de promover o uso de sistemas eficientes de drenagem.
"Em decorrência da degradação ambiental, os problemas econômicos crescem, principalmente no setor agrícola, com o comprometimento da produção de alimentos, além do custo quase incalculável de recuperação da capacidade produtiva de extensas áreas agrícolas e da extinção de espécies nativas", afirma Inácio Arruda na justificativa do projeto de lei.
Inácio Arruda participa como membro titular da recém-criada Comissão Mista Especial do Congresso destinada a acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações referentes às mudanças climáticas.
Causas da desertificação
Entre os fatores que mais contribuem para a desertificação de áreas antes consideradas produtivas, explica Inácio Arruda, estão o desmatamento, que compromete a biodiversidade e deixa os solos descobertos e expostos à erosão; o uso intensivo do solo, sem descanso e sem técnicas de conservação; e a irrigação mal conduzida, que provoca a salinização do solo. O senador frisa que esses fatores estão correlacionados e provocam outras problemas, como o assoreamento (obstrução) de cursos d'água e reservatórios.
A desertificação, de acordo com a Agenda 21, pode ser definida como a degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, resultantes de fatores diversos, tais como as variações climáticas e as atividades humanas.
Discutida e aprovada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 (Rio 92), a Agenda 21 constitui um programa a ser implementado ao longo deste século por todas as instâncias do governo, organizações não-governamentais (ONGs), instituições da sociedade civil e demais organismos multilaterais e nacionais de fomento ao desenvolvimento sócio-econômico.
09/03/2007
Agência Senado
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