Projeto de José Jorge dá nova disciplina às liminares concedidas em mandados de segurança



O senador José Jorge (PFL-PE) apresentou projeto determinando que, nos mandados de segurança contra ato do Supremo Tribunal Federal (STF), do presidente da República ou das Mesas ou comissões do Congresso, a medida liminar que suspender o ato terá de ser concedida por decisão da maioria dos membros do tribunal. O projeto (PLS 50/06) aguarda decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O mesmo projeto estabelece que, apenas nos casos de extrema urgência, risco de lesão grave ou em período de recesso, o relator do processo poderá conceder a medida liminar até deliberação do plenário do tribunal. E, nesse caso, da decisão desse relator caberá recurso, em cinco dias, para o plenário da corte.

José Jorge diz que seu objetivo é melhor disciplinar o deferimento de medida liminar em mandados de segurança contra atos dos três Poderes. Ele argumenta que a atual redação da lei que dispõe sobre o processamento e julgamento de mandados de segurança (lei 1533/51) autoriza que o deferimento ou indeferimento dessas medidas liminares recaia exclusivamente sobre o relator do processo.

"O dispositivo está a merecer aperfeiçoamento, com a finalidade de harmonizá-lo com a consagrada experiência das ações diretas de inconstitucionalidade, de modo que a concessão ou denegação da medida liminar tenha de ser necessariamente submetida ao crivo do Plenário do STF", sustenta o senador, na justificação do projeto.



30/03/2006

Agência Senado


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