Projeto de Jucá inclui fraude contra seguro entre os crimes previstos na lei de lavagem de dinheiro



O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou projeto de lei para incluir a fraude contra seguro no rol de crimes antecedentes previstos na lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). O projeto (PLS 193/06) encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

A inserção da fraude contra seguros entre os crimes previstos na referida lei, disse Jucá na justificativa da proposta, pode contribuir para a diminuição do preço do seguro praticado no Brasil, que, segundo ele, é um dos mais altos do mundo. Isso será possível, explica o senador, pela redução na taxa de sinistralidade, que é a relação entre os gastos por parte da seguradora com pagamentos de indenizações e as receitas pela venda de seguros.

O Código Penal, observa o senador, já disciplina o delito de fraudes em contratos de seguros. No entanto, Jucá entende ser necessário aumentar a abrangência da lei de lavagem de dinheiro para impedir esta prática por meio de fraudes em contratos de seguro.

"A utilização de qualquer artifício que permita a contratação de um seguro, o recebimento de uma indenização ou a obtenção de uma vantagem, a que não se teria direito por outro modo, configura fraude no segmento securitário", explica o autor do projeto.

Jucá informou ainda que, de acordo com informações do Conselho de Controle de Atividades financeiras (Coaf), o número de comunicações de operações suspeitas em relação ao mercado securitário aumentou de zero, em 2000, para 876, em 2003. Para ele, esses dados mostram a necessidade de modernizar e ampliar a regulamentação da legislação que dispõe sobre os crimes relacionados à lavagem de dinheiro.



14/07/2006

Agência Senado


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