Projeto de Lobão Filho cria regras para liquidação de dívidas originadas a partir dos fundos constitucionais
Expira nesta terça-feira (14) o prazo para apresentação de emendas ao projeto do senador Lobão Filho (PMDB-MA), o PLS 129/09, que autoriza a liquidação de dívidas originárias de financiamentos com recursos de fundos constitucionais, com base no valor atual dos bens penhoráveis ou na capacidade financeira dos devedores e coobrigados.
Lobão Filho argumenta, em sua justificativa, que as instituições financeiras federais de caráter regional e o Banco do Brasil, responsáveis pela administração dos fundos constitucionais de financiamento do Centro Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), não têm autonomia para conceder abatimentos ao negociar dívidas contraídas com recursos dos referidos fundos.
O senador observa que, pela própria natureza e riscos da atividade econômica, tem se verificado o inadimplemento nesse tipo de financiamento, o que gera, muitas vezes, a paralisação dos empreendimentos financiados, causando um descasamento entre o valor do patrimônio envolvido e o saldo das dívidas.
"Não tendo essas instituições financeiras federais autonomia para resolução das dívidas pelo valor venal do patrimônio dos devedores, os recursos federais aplicados vão se esvaindo na medida em que os bens vinculados penhoráveis se deterioram, o que fere o princípio da razoabilidade, o qual deve pautar a administração pública", justifica Lobão Filho.
O projeto do senador estabelece uma fórmula através da qual pode ser calculado o valor presente dos bens penhoráveis pertencentes ao devedor e coobrigado. Também estabelece critérios para que seja averiguada a situação patrimonial dos devedores e coobrigados. Os bens transferidos para terceiros a partir da assinatura do contrato de crédito serão obrigatoriamente computados para efeito de cálculo do valor presente dos bens passíveis de penhora.
13/04/2009
Agência Senado
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