Projeto de Lobão que cria programa de bolsa de estudos será votado pelo Plenário na próxima semana



Os senadores vão votar na sessão da próxima quarta-feira (16) projeto do senador Edison Lobão (PFL-MA) que institui o Programa Nacional de Bolsas de Estudos para alunos do ensino básico - correspondente aos níveis fundamental e médio - cuja renda familiar anual não ultrapasse o limite de isenção do Imposto de Renda (hoje no valor de R$ 10.800,00 por ano). A matéria já foi aprovada pelas Comissão de Educação (CE) e de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu parecer favorável da senadora Maria do Carmo Alves(PFL-SE).

Segundo lembra Edison Lobão, a proposição tem respaldo legal tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Na Constituição, ressalta ele, o texto define que é dever do Estado garantir a todo cidadão o ensino fundamental gratuito e obrigatório e a progressiva extensão para o ensino médio, prevendo também que será criado esse instrumento auxiliar (a bolsa de estudo) para o cumprimento da determinação.

Quanto ao mérito da medida, o autor enfatiza o impacto social positivo de sua sugestão se for considerado o grande número de desempregados que têm transferido seus filhos das escolas particulares para as escolas públicas, pois não podem custear as mensalidades das primeiras. Por outro lado, argumenta o senador, o número de novas vagas que podem ser ofertadas com os recursos do programa de bolsa de estudos é muito maior do que se o Poder Público fosse investir para criar novas vagas nas escolas oficiais.

Além de definir o limite máximo de renda da família do aluno que receberá a bolsa de estudos o projeto estabelece que o Executivo irá definir o valor das bolsas e os critérios de seleção dos candidatos. Também prevê, entre as regras, que as cotas de bolsas para cada estado levarão em conta o critério da proporcionalidade de modo a beneficiar aqueles com maior percentual de jovens entre 7 e 14 anos que estejam fora da escola.

Fica definido também no texto da matéria que os recursos serão encaminhados diretamente do Executivo para as escolas e que essas não poderão, depois de aceitar o aluno, cobrar desse bolsista qualquer tipo de complementação do valor da anuidade.



08/10/2002

Agência Senado


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