PROJETO DE LUZIA DEFINE O CRIME DE INFORMAÇÃO FALSA



PROJETO DE LUZIA DEFINE O CRIME DE INFORMAÇÃO FALSA

A senadora Luzia Toledo(PSDB-ES) apresentou projeto de lei para incluir um novo artigo no Código Penal(decreto-lei 2848, de dezembro de 1940) qualificando de crime a informação falsa. Deacordo com a parlamentar, "freqüentemente ocorre que determinadas pessoas,inescrupulosamente, prestam informações falsas sobre outrem, com o objetivo deprejudicá-las, e nem sempre essas condutas são alcançadas pela tipificação penal doscrimes contra a honra".
O projeto está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado(CCJ), que dará uma decisão terminativa sobre a matéria. Isso significa que se aproposta for aprovada pela comissão e não receber qualquer recurso para manifestaçãodo plenário da Casa, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O artigo proposto define como crime a condição de "prestar informações falsassobre outrem, denegrindo-lhe a imagem, com o fim de dificultar sua admissão em emprego oua obtenção de crédito". Detenção de um a dois anos para os infratores é apenalidade sugerida pela senadora em seu projeto.
No entender de Luzia, o crime de "informação falsa" não é menos lesivo queos crimes contra honra. "É útil, assim, incluir-se no Código Penal dispositivo quetipifique essa conduta, semelhante à tipificada como falsidade ideológica (art. 299),mas dela distinta por realizar-se, o mais das vezes, oralmente", afirmou.



20/03/2000

Agência Senado


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