PROJETO DE SOUTO DEFINE CRIME DE RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para decisão terminativa. Se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para a audiência do plenário da Casa, seguirá para a Câmara dos Deputados. No início dos trabalhos legislativos, este ano, a CCJ deverá indicar o relator para a matéria.
De acordo com o senador baiano, o magistrado deve manter sua liberdade decisória, sua imparcialidade e independência na interpretação do direito, mas "não pode valer-se de sua posição na estrutura do Estado e cometer ilícitos, trair a Nação, abalar a base sólida para a segurança dos cidadãos, porquanto exerce não apenas um cargo ou função pública, mas é órgão de Poder, juntamente com o Congresso Nacional, que exerce o Poder Legislativo, e o presidente da República, que exerce o Poder Executivo".
Daí a proposta de Souto, no sentido de que esse "agente político" responda não só por infração administrativa ou crime comum, mas também por crime de responsabilidade. A responsabilidade política, explica, é um tipo de responsabilidade jurídica, encontrando-se ao lado da responsabilidade penal, civil e administrativa. Ela se distingue das demais, acrescenta o senador, "em razão de sua finalidade esgotar-se com o afastamento do juiz do exercício da função e a perda do cargo". Uma pena acessória poderá ser a inabilitação para o exercício da função pública por certo tempo.
O projeto de Paulo Souto define como crimes de responsabilidade dos magistrados os atos vedados no parágrafo único do artigo 95 da Constituição, juntamente com os crimes definidos pela lei 1079/50. E acrescenta um outro conjunto de atos a classificar como crimes de responsabilidade, aproveitando toda a experiência e conhecimentos deixados pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que investigou o Judiciário brasileiro, da qual foi relator.
Extraviar processo ou documento é um exemplo desses novos crimes de responsabilidade tipificados pelo parlamentar, juntamente com restrições a desrespeitar regra de jurisdição ou de competência para favorecer uma das partes em processo judicial; retardar, praticar indevidamente ou deixar de praticar ato de ofício em processo judicial; receber ou solicitar, no exercício ou em razão da função jurisdicional, para si ou para outrem, favores ou presentes, ou qualquer tipo de vantagem indevida, financeira ou patrimonial; condenar a Fazenda Pública, em ação de desapropriação, ou em qualquer outro tipo de ação, ao pagamento de indenização flagrantemente desproporcional ao preço de mercado do bem imóvel, entre outros.
De acordo com o projeto, os ministros do Supremo serão processados e julgados por crime de responsabilidade pelo Senado Federal e os demais magistrados serão processados e julgados pelo próprio Poder Judiciário. O magistrado poderá ser suspenso do cargo até o julgamento definitivo por crime comum ou de responsabilidade, de acordo com o projeto, que também fixa inabilitação por oito anos para o exercício da função pública, juntamente com a perda de cargo nos crimes de responsabilidade.
05/01/2000
Agência Senado
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