Aprovado projeto que torna obrigatória emissão de atestado anual de pena



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara nº 45/2003, que altera dois artigos da Lei de Execução Penal para tornar um direito do preso a emissão anual de atestado de pena a cumprir. A matéria recebeu parecer favorável do senador Demostenes Torres (PFL-GO) na Subcomissão Permanente de Segurança Pública e, após ser votado no Senado, segue para sanção presidencial.

A emissão desse atestado será de responsabilidade do juiz da execução e tem o propósito de impedir que detentos que já cumpriram a pena imposta continuem presos, uma situação injusta e que concorre para a superlotação das penitenciárias, conforme assinalou seu autor, o deputado federal Ricardo Barros. Já Demostenes acredita que a transformação do projeto em lei -salvaguardará a eficácia dos direitos e garantias fundamentais- previstos na Constituição.

Segurança máxima

Nesta mesma sessão, também foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara nº 12/2003, que introduz mudanças na Lei de Execução Penal, criando o regime disciplinar diferenciado, e no Código de Processo Penal, modificando as regras do interrogatório do acusado. Relator da proposição na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou parecer acolhendo 18 emendas de senadores, fato que obriga seu reexame pela Câmara dos Deputados.

Dentre as principais inovações admitidas por Jeressaiti, destacam-se a criação do regime disciplinar de segurança máxima, com duração máxima de 720 dias, prorrogáveis; a faculdade dada aos estados de definirem a necessidade ou não de realização de exame criminológico para progressão do regime de cumprimento da pena; a concessão de benefícios ao preso condenado que se tornar colaborador da Justiça; e a montagem de um -banco de vagas- nos presídios para a transferência de presos entre as unidades federativas.



23/07/2003

Agência Senado


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