Projeto dispensa certidão negativa para créditos consignados de servidores que comprem imóveis



Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) uma proposta que dispensa o servidor público, ao utilizar o crédito consignado para a compra de imóveis, da obrigação de apresentar certidão negativa dos serviços de proteção ao crédito. Ou seja, esse projeto de lei (PLS 527/07) permite que o governo autorize o desconto em folha de pagamento sem a necessidade de consulta prévia ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou a instituições congêneres. Isso seria válido para servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O autor da matéria, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), afirma que seu objetivo é "suprimir um entrave burocrático e, por conseguinte, simplificar e agilizar o processo de financiamento da casa própria do servidor". Ele também argumenta, no texto da proposição, "que, nos casos de consignação em folha de pagamento, torna-se completamente desnecessária a exigência de certidão negativa desses cadastros, dado que todas as prestações serão descontadas em folha de pagamento, o que de antemão afasta o risco de inadimplência".

O relator do projeto, senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), defende a sua aprovação. Depois de tramitar na CCJ, a proposta será apreciada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) - onde será votada em decisão terminativa.



03/11/2008

Agência Senado


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