PROJETO DE ODACIR CRIA REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO DA FRONTEIRA OESTE



O senador Odacir Soares (PTB-RO) apresentou projeto de lei complementar que cria a Região de Desenvolvimento da Fronteira Oeste, integrada pelos municípios de Rondônia e do Acre e pelos municípios ocidentais do Amazonas, a ser beneficiada com programas e projetos de desenvolvimento e de redução das desigualdades sociais.

O projeto estabelece que nenhuma ação pública será concentrada, no âmbito regional, com recursos fiscais ou industriais do Estado que levem à concentração de renda e ao aumento das desigualdades ou que causem prejuízos ao esforço nacional para melhoria da qualidade de vida.

Pelo projeto, a integração regional em organismo local de desenvolvimento tem por finalidades, entre outras: a articulação das atividades administrativas federais num mesmo complexo geoeconômico e social representativo de identificação cultural, capaz de obter economias de escala e ganhos de produtividade; o planejamento integrado; a proteção à fronteira oeste do país, por razões de segurança externa e de interesses multinacionais; e a exploração econômica conjunta de recursos naturais renováveis e não renováveis.

Também são metas da integração regional, de acordo com o projeto: o correto manejo das populações autóctones, com vistas à absorção funcional daqueles grupos étnicos, à defesa das reservas e à preservação da vida selvagem; o aproveitamento dos rios e outras massas de água; a coordenação das ações públicas de saúde e educação; estudos de mão-de-obra e de mercado de trabalho, para compatibilizá-los com o nível de produção e do emprego; a defesa da memória histórica e da cultura regional e local; a recuperação de terras áridas e a irrigação.

De acordo com o projeto de Odacir Soares, para ordenar as ações na nova região fica criada a Gerência do Desenvolvimento Regional da Fronteira Oeste, subordinada à Secretaria de Organismos Regionais da Presidência da República. O projeto prevê ainda um Conselho Deliberativo, "para governo superior da Gerência", composto por representantes das Secretarias de Organismos Regionais e Nacional do Meio Ambiente, dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, do Trabalho, da Previdência e Assistência Social, da Saúde e da Educação, pelo Estado Maior das Forças Armadas, pela própria Gerência e pelos governos de Rondônia, Amazonas e Acre.



27/02/1998

Agência Senado


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