Projeto de Osmar Dias isenta cadeiras de rodas do IPI



Projeto de lei do senador Osmar Dias (PDT-PR) isenta as cadeiras de rodas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente os portadores de deficiência já são beneficiados com a isenção do IPI na compra de carros de passeio. A matéria foi encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.

Osmar Dias explica, na justificação do projeto, que a iniciativa tem o objetivo de corrigir uma injustiça, que prejudica principalmente as pessoas menos favorecidas.

"Muito freqüentemente, o elevado preço da cadeira de rodas representa verdadeira barreira econômica à integração social dos portadores de deficiência de menor renda", afirma.

Ao deixar as cadeiras de rodas sem isenção do IPI, Osmar Dias entende que a legislação mostrava-se incoerente, uma vez que esses equipamentos são ainda mais amplamente utilizados que o automóvel pelos portadores de deficiência de todas as classes sociais. O projeto, argumenta, tem por objetivo garantir o cumprimento da Constituição federal, que em seu artigo 23 manda a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios assegurarem "a devida proteção aos portadores de deficiência".



27/12/2006

Agência Senado


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