Isenção de impostos para compra de cadeiras de rodas passa na CDH



A compra de cadeiras de rodas por pessoas com deficiência de locomoção poderá ficar livre da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ( Cofins Cofins Confins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991.) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). As isenções foram aprovadas nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A desoneração foi proposta em projeto de lei (PLS 130/11) do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável, com duas emendas de redação, do senador João Pedro (PT-AM). O relator avaliou que a medida ameniza o custo associado à deficiência locomotora e contribui para o pleno exercício da liberdade e da cidadania dessa parcela da população.

"Não podemos falar em inclusão sem prover condições mínimas de acessibilidade. Enquanto lutamos pela adequação dos espaços e serviços públicos e tentamos difundir a cultura da inclusão, também é necessário facilitar o acesso das pessoas com deficiência a equipamentos que amenizem as dificuldades que enfrentam para ir à escola, ao trabalho, a um hospital, ou dar um simples passeio pela vizinhança", argumentou João Pedro em seu relatório.

O senador Paulo Davim (PV-RN) também assinalou a importância da matéria para o resgate da cidade. O projeto segue para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



02/06/2011

Agência Senado


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