Projeto esclarece base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica



Na tentativa de evitar questionamentos judiciais feitos com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) parecer do senador Antonio Carlos Junior (PFL-BA), favorável a projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), presidente da comissão, que procura deixar mais clara a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

Aprovada em caráter não terminativo, a proposta esclarece, conforme consta da Constituição, que a alíquota interestadual do ICMS sobre energia elétrica destina-se ao estado consumidor e não ao produtor.

Com o fim de evitar futuras demandas judiciais contra a cobrança do ICMS incidente sobre energia elétrica, o projeto altera a chamada "Lei Kandir" para explicar que a base de cálculo daquele tributo nas operações de entrada interestadual de energia elétrica destinada a consumidor final "será o total cobrado do adquirente, nele computados todos os encargos, tais como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão e distribuição".

Segundo Antonio Carlos Junior, o projeto de Lúcio Alcântara é oportuno, no atual momento, para adequar a legislação atual às transformações do mercado decorrentes da privatização das empresas concessionárias do setor energético e ao surgimento de novas modalidades de transações comerciais relativas ao mercado de energia elétrica. A proposta evidencia que a incidência do ICMS alcança todas as etapas, da produção à distribuição de energia elétrica, e que a alíquota incidirá sobre o total cobrado do consumidor final.

Ainda conforme o relator, o projeto vai bloquear a verdadeira "indústria de liminares" sustentada por empresas do setor, que apelam para a Justiça contra o recolhimento do ICMS em determinadas fase de suas operações. No parecer aprovado pela CAE, Antonio Carlos Junior apresentou uma emenda de redação à proposta original.



23/04/2002

Agência Senado


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