Projeto de Perillo obriga os presos a produzirem o próprio alimento
Encontra-se tramitando, em caráter de decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei do senador Marconi Perillo (PSDB-GO) que obriga os presos condenados a produzirem seu próprio sustento alimentar. O projeto (PLS 155/07) estabelece que, além de ser educativo e produtivo, o trabalho do condenado também deve ter a finalidade de subsistência.
O projeto também impede que esse trabalho seja prestado a entidades privadas e estabelece que, caso não seja realizado ou seja insuficientemente realizado - o estabelecimento penal fornecerá o alimento. O trabalho ainda fica condicionado às aptidões e capacidades do preso.
Em sua justificação, Perillo argumenta que a produção de alimentos pelos presos contribuiria para reduzir o alto custo para o Estado, além de agregar valor social ao cumprimento da pena. O senador fundamenta seu projeto nos termos do artigo 31 da Lei Penal e nas disposições adotadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), contidas na Convenções nº 29, de 1930, e nº 105, de 1957, que estabelecem exceções ao que é considerado "trabalho forçado".
Perillo cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) segundo os quais menos da metade dos presos trabalham. Ele menciona também dados divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo segundo os quais a população carcerária do Brasil dobrou entre os anos de 1995 e 2003.
"Dados do Depen informam que 385.317 presos estavam cumprindo pena no Brasil até 2006. Embora o número seja menor do que o registrado em 2005 (cerca de 24 mil detentos a menos), a situação é considerada alarmante, uma vez que o déficit de vagas no sistema prisional é de cerca de 194 mil. Ou seja, o custo para o Estado tem sido muito alto", argumenta o senador.
20/04/2007
Agência Senado
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