PROJETO DE PONTES DETERMINA ISENÇÃO PARA ACOMPANHANTE EM INTERNAÇÃO DE MENORES



O senador Luiz Pontes (PSDB-CE) apresentou projeto de lei que obriga os planos de saúde a custearem as despesas de acompanhante quando da internação de recém-nascido, lactente e crianças. De acordo com o senador, apesar de haver dispositivo legal determinando a cobertura pelos hospitais das despesas de acompanhantes de menores de idade, quando internados em unidades de tratamento intensivo, as empresas de planos e seguros de assistência à saúde não estão cumprindo essa determinação. O parlamentar afirmou que tem recebido denúncias de todo o território brasileiro contra o não-cumprimento do disposto na lei 9656.
As empresas de planos e seguros de saúde alegam, revela Pontes, que em caso de internação em unidade de tratamento intensivo não há necessidade de permanência no hospital dos pais ou responsáveis. "Isso notoriamente constitui-se em excesso por parte daquelas instituições, pois o paciente que permanece em UTI encontra-se internado em regime hospitalar e mantendo-se o vínculo com a família está provado que o paciente alcança uma recuperação mais rápida", argumenta o senador.
Luiz Pontes lembra, ainda, que o próprio Ministério da Saúde já baixou normas, por meio das secretarias de Políticas de Saúde e de Assistência Médica, para reforçar essa orientação. O projeto do senador Luiz Pontes foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), que poderá votá-lo em caráter terminativo. Isso significa que a proposta, caso seja aprovada na comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado.

31/07/2000

Agência Senado


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