PONTES QUER ISENÇÃO PARA ACOMPANHANTE EM INTERNAÇÃO DE MENORES
De acordo com o parlamentar, ele tem recebido denúncias de todo o território brasileiro contra o não-cumprimento do disposto na lei 9656 (artigo 12, inciso II, letra f), que determina a cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 anos de idade, quando internados em UTI, mesmo quando se trata de crianças que ainda necessitam de aleitamento materno.
As empresas de planos e seguros de saúde alegam, revela Pontes, que em caso de permanência em unidade de tratamento intensivo não há necessidade de permanência no hospital dos pais ou responsáveis. "Isso notoriamente constitui-se em excesso por parte daquelas instituições, pois o paciente que permanece em UTI encontra-se internado em regime hospitalar e mantendo-se o vínculo com a família está provado que o paciente alcança uma recuperação mais rápida", argumenta o senador cearense.
Luiz Pontes lembra, ainda, que o próprio ministério da Saúde já baixou normas, por meio das secretarias de Políticas de Saúde e de Assistência Médica, para reforçar essa orientação. O projeto do senador Luiz Pontes foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), que poderá votá-lo em caráter terminativo. Isso significa que o projeto, caso seja aprovado na comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado.
04/07/2000
Agência Senado
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