Projeto de Raimundo Colombo proíbe que BNDES financie governos e empresas de outros países



O senador Raimundo Colombo (DEM-SC) apresentou nesta semana um projeto de lei para impedir que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financie governos e empresas de outros países. Ao explicar por que propôs essa medida, o parlamentar lembrou a recente polêmica envolvendo o Equador - que contestou o pagamento de parte do empréstimo concedido pelo BNDES ao governo daquele país.

Essa proposta (PLS 11/09) será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, após receber o parecer nesse colegiado, será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.

Segundo Raimundo Colombo, os governos estrangeiros mais beneficiados pelo BNDES são os da América do Sul e, mais recentemente, o de Angola. Ele afirma que o saldo atual de desembolsos para esses países seria de aproximadamente US$ 1,6 bilhão. Apesar de reconhecer que essas operações servem de apoio às exportações brasileiras, pois muitas vezes consistem em financiamentos à importação de bens e serviços nacionais, o senador argumenta que "não está claro (...) se a atuação do BNDES é de fato imprescindível à realização da venda externa". Além disso, ele aponta o risco de os empréstimos serem concedidos a países "com histórico ruim, e que, por isso mesmo, representam risco elevado".

É nesse contexto que o senador lembra a controvérsia envolvendo Brasil e Equador. O BNDES concedeu ao país vizinho um empréstimo de US$ 243 milhões, para que fosse construída na região a hidrelétrica San Francisco - o empreendimento foi executado pela construtora brasileira Odebrecht. Mas, após acusar essa empresa de falhas nas obras - que teriam sido a causa da posterior paralisação da hidrelétrica -, o presidente Rafael Correa expulsou funcionários da Odebrecht do país e contestou o pagamento de parte da dívida.

O projeto de Raimundo Colombo acrescenta um artigo à Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 (essa lei, entre outras medidas, enquadra o BNDES na categoria de empresa pública). O novo artigo determina que "é vedado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social realizar novas operações ou prorrogar as operações já existentes de financiamento de governos de outros países, suas empresas ou outros órgãos e entidades da administração direta ou indireta".



12/02/2009

Agência Senado


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