Projeto de Rodolpho Tourinho determina devolução de IR no mesmo ano



Projeto de lei apresentado pelo senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) impede que a Receita Federal prolongue o prazo das restituições de imposto de renda retido a mais na fonte. O projeto determina que a restituição deve ser feita até o último dia útil de dezembro do ano em que foi feita a declaração de renda. Se a Receita alegar que a declaração se encontra sob investigação fiscal, deve fazer a restituição e o acerto de contas ocorrerá quando terminar o procedimento.
"A restituição de imposto pago a maior no ano seguinte é um autêntico empréstimo compulsório do governo, o que é flagrantemente inconstitucional. Também é moralmente injustificável que o governo possa utilizar dinheiro que não lhe pertence, retendo indefinidamente restituições como forma artificial de construção de superávit primário", sustenta Rodolplho Tourinho em sua justificação. Para desestimular a Receita Federal a não cumprir a determinação, o projeto prevê juros de mora por atraso na devolução depois de dezembro, à taxa de 1% ao mês. O senador lembra que já foi um avanço a decisão do Ministério da Fazenda de pagar a taxa Selic sobre os valores restituídos, assim como já cobrava correção monetária de quem devia Imposto de Renda. No entanto, não há nada na legislação que impeça o fisco de adiar a devolução de acordo com o interesse fiscal do governo. O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos, à espera da indicação de um relator. Por tramitar em decisão terminativa, se for aprovado na comissão poderá ser remetido diretamente ao exame dos deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, exceto se houve solicitação de senadores.

21/07/2004

Agência Senado


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