PROJETO DE ROMEU TUMA MUDA AS DESAPROPRIAÇÕES



Todas as desapropriações feitas pelo poder público precisarão contar com uma reserva de fundos que garanta seu pagamento no justo valor do bem. As desapropriações que não tiverem os respectivos recursos para pagamento previstos no orçamento do governo serão consideradas nulas. Essa determinação está contida emprojeto apresentado pelo senador Romeu Tuma (sem partido- SP) e umdos objetivos da medidaé evitar que sejam gerados compromissos financeiros que ultrapassem o mandato das autoridades responsáveis pela decisão.

O projeto de RomeuTuma altera a redação dos artigos 6º, 9º e 20º do decreto-lei 3.365, de 21.06.41, que trata das desapropriações por utilidade pública ou interesse social. O novo texto garante ao expropriado amplo direito de contestar judicialmente o decisão do governo federal, estadual ou municipal que determinou a expropriação, inclusive no que se refere à validade da declaração de utilidade pública ou interesse social.

A iniciativa atende a um pedido apresentado pela Câmara Municipal de Bragança Paulista. Segundo Romeu Tuma, os vereadores levantaram uma questão que interessa a todos os brasileiros, que, a qualquer momento, podem ter seus bens expropriados por alguma razão.



03/08/1995

Agência Senado


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