PROJETO DE IGNÁCIO EXCLUI DE PENSÃO AUTOR DE CRIME DOLOSO



Projeto apresentado pelo senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) exclui do direito à pensão por morte o dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado no falecimento do segurado. A lei vigente estabelece que essa pensão será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, no caso de morte presumida.

- Trata-se de deixar claro, na legislação da Previdência Social, que a proteção dos indignos não se encontra entre as finalidades desse ramo do direito. Não há motivo que justifique a concessão de benefício previdenciário nessas hipóteses - argumenta o senador na justificação da matéria.



25/08/1997

Agência Senado


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