PROJETO DE SIMON AUMENTA PRAZO DE ANÁLISE DE PROCESSOS PELO CADE
Com esse propósito, o senador apresentou projeto que altera dois parágrafos da Lei que "transforma o Cade em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências". O projeto de lei se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.
Pela legislação atual, a SPE e a SDE têm 30 dias, cada uma, para emitirem pareceres técnicos sobre os processos, que depois são enviados ao Cade Caso o órgão não decida em 30 dias, a matéria é automaticamente aprovada. O projeto de Simon retira da lei a permissão da aprovação por decurso de prazo e acrescenta que os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados, justificadamente, por igual período, uma única vez.
Segundo Simon, esta norma foi gerada em uma época (1994) em que a rápida criação de conglomerados econômicos não era comum. Porém, hoje, diz o senador, há uma "explícita tendência" de fusões e incorporações de diversos setores do mercado no Brasil e no mundo. Pedro Simon citou o exemplo recente de fusão de grandes cervejarias no Brasil.
- É importante adequar a legislação vigente de forma a não permitir que instituições de controle e grande responsabilidade pelo equilíbrio da economia nacional, como é o caso da SDE, SPE e do CADE, se comportem de maneira açodada ou omissa na apreciação desses atos - disse.
17/05/2000
Agência Senado
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