Projeto de Mauro Miranda aumenta pena para quem retarda processos investigatórios



Projeto de lei que aumenta a pena para quem retardar deliberamente procedimentos investigatórios será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, de autoria do senador Mauro Miranda (PMDB-GO), estabelece pena de um a três anos de reclusão para os infratores. Atualmente, a pena é de três meses a um ano de reclusão.

O projeto aumenta ainda a pena de um terço até metade se o crime for cometido por autoridade judicial, policial, parlamentar ou civil pública. Para Mauro Miranda esse aumento de pena é imprescindível em face da gravidade da conduta dos agentes públicos que retardam ou praticam ato que contraria a expressa disposição da lei.

De acordo com o texto, deixar de indicar uma razão específica para o retardamento do procedimento investigatório fica caracterizado como crime. O senador ressalta que o sentimento pessoal ou a satisfação de um interesse específico não servem como motivação para retardar processos investigatórios.

23/11/2001

Agência Senado


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