Projeto de Mauro Miranda aumenta pena para quem retarda processos investigatórios
O projeto aumenta ainda a pena de um terço até metade se o crime for cometido por autoridade judicial, policial, parlamentar ou civil pública. Para Mauro Miranda esse aumento de pena é imprescindível em face da gravidade da conduta dos agentes públicos que retardam ou praticam ato que contraria a expressa disposição da lei.
De acordo com o texto, deixar de indicar uma razão específica para o retardamento do procedimento investigatório fica caracterizado como crime. O senador ressalta que o sentimento pessoal ou a satisfação de um interesse específico não servem como motivação para retardar processos investigatórios.
23/11/2001
Agência Senado
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