PROJETO DE SIMON VEDA O USO DE PROCURAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES EM VÁRIAS SITUAÇÕES
Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, projeto de lei de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que veda o recebimento por terceiros, mediante procuração, de verba decorrente de vínculo empregatício, inclusive quanto a reclamação judicial, ou benefício pago pela Previdência Social.O projeto também veda a outorga de procuração para receber indenização paga por empresa seguradora por danos cobertos por apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores. O projeto estabelece ainda que quando o titular do crédito estiver impossibilitado de assinar termos de recebimento e quitação, será aberta uma conta judicial em seu nome que só poderá ser movimentada por curador nomeado pela autoridade judicial competente.Ao justificar sua proposição, Pedro Simon lembrou que projeto com o mesmo objetivo foi apresentado por ele em 1991 e reapresentado em 1997. Na primeira vez, o próprio senador requereu sua retirada de tramitação em virtude da reação por parte de vários advogados, inclusive do então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Lavanère, alegando o cerceamento do trabalho do advogado.- Ora, as disposições do projeto não impedem a interveniência do advogado em qualquer fase do processo. Apenas exigem que o titular do direito receba pessoalmente e dê quitação aos seus créditos. Impedido de fazê-lo pessoalmente, a autoridade judicial competente nomeará um curador, que nada impede seja esse mesmo advogado - explicou Pedro Simon.O senador pelo Rio Grande do Sul registrou que a imprensa tem noticiado a existência de parentes de pessoas idosas que obtêm procuração dos referidos familiares para casos previstos nas hipóteses contempladas pelo projeto, providenciam seu internamento em asilos ou hospitais e "desaparecem" após sacar o dinheiro. Pedro Simon acrescentou que também são conhecidos casos de procuradores que recebem vultosas importâncias, devidas a título de indenização, e não repassam aos seus legítimos proprietários.
03/09/1999
Agência Senado
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