Projeto de Suplicy fixa prazo para julgamento de autoridades no STJ e STF



Do mesmo modo que as Casas do Congresso Nacional têm suas deliberações sobrestadas na hipótese de não apreciação de medidas provisórias em até 45 dias, contados de sua publicação, o processamento de todas as ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ficar paralisado caso estas cortes não consigam julgar em 180 dias as ações penais contra agentes públicos de elevada graduação, como o presidente da República, ministros e parlamentares federais.

Este é o teor do projeto de lei (PLS 281/07) de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que altera a Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil) para estabelecer prazo de julgamento das ações penais de competência originária do STF e do STJ, nos casos de foro especial por prerrogativa de função. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é o senador Jefferson Péres (PDT-AM).

Na justificação de sua proposta, Suplicy posiciona-se contrariamente à existência de foro privilegiado para o julgamento de altas autoridades. Ele observa, contudo, que o expediente é adotado em vários países com a finalidade de preservar as autoridades públicas mais eminentes, impedindo, por exemplo, que um presidente da República seja afastado do cargo por qualquer juiz de primeira instância ou que um ministro seja processado em um sem-número de varas, tendo que responder em cada uma delas pelo crime que lhe for imputado.

"Parece-nos, enfim, que uma certa medida de razão cabe tanto aos que defendem o foro privilegiado quanto aos que são contra. Vale dizer, se o instituto da prerrogativa de função afigura-se, de fato, justificável, não admira que enfrente resistências perante a opinião pública, precipuamente em razão da demora no julgamento das ações que lhe são relacionadas", argumenta ele.



27/07/2007

Agência Senado


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