Projeto de Tebet exige tipo sangüíneo na certidão de nascimento



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania delibera ainda este ano sobre projeto do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que exige a identificação sangüínea, quanto ao tipo e ao fator Rh, na certidão de nascimento dos recém-nascidos. O projeto (PLS 292/2003), altera a Lei de Registros Públicos e deverá ser votado em decisão terminativa.

O projeto estabelece que o tipo sangüíneo e o fator Rh deverão ser informados pelo hospital ou maternidade onde ocorreu o nascimento. Quanto à criança que não nasceu em hospital ou maternidade, terá seu sangue identificado por hospitais e centros de saúde públicos em 60 dias, a contar da data do nascimento.

Na justificativa de seu projeto Tebet argumenta que a medida facilitará a adoção de cuidados médicos em quaisquer urgências. -O lançamento dessas informações na certidão de nascimento do recém-nascido, em países que já superaram a maioria de suas dificuldades socioeconômicas, é condição definida como essencial-, afirma.

O parlamentar lembra que, na França, não apenas o tipo sangüíneo e o fator Rh constam da certidão, como também em um livreto próprio, semelhante a um passaporte, são informados o sexo da criança, a região do país e o local de nascimento, a cor da pele e dos olhos, as vacinas recebidas, formando-se, ao final, um código identificador que facilita não somente as eventuais condutas médicas emergenciais, mas até localizar e identificar a criança eventualmente posta em situação excepcional. Ele disse que sua proposição não chega a tanto, atento que está às limitações socioeconômicas brasileiras.



01/08/2003

Agência Senado


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