Projeto de Virgílio proíbe exploração de jogos em máquinas eletrônicas



O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) apresentou projeto proibindo em todo o Brasil a exploração de jogos em máquinas eletrônicas, eletromecânicas ou mecânicas, independentemente de seus nomes de fantasia. O projeto (PLS 120/04) retira dessa atividade a natureza de serviço público a ela conferida, por se tratar, no entendimento do senador, "simplesmente de jogo de azar, punido pelo Código Penal".
Aguardando exame das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos, o projeto mantém na legalidade as seguintes modalidades lotéricas: loteria de concurso de prognóstico desportivo, loteria de concurso de prognósticos numéricos, bingo permanente, bingo eventual e loteria social. O mesmo projeto declara nulas e sem efeito todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações para exploração dos jogos proibidos, direta ou indiretamente expedidas pela Caixa Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito Federal ou municipais. O texto também dispõe que a Caixa deverá proceder à rescisão unilateral imediata dos contratos vigentes ou revogar os atos autorizadores do financiamento dos respectivos estabelecimentos, sem nenhum tipo de indenização. Na justificativa do projeto, o senador Arthur Virgilio diz que o episódio Waldomiro Diniz (ex-assessor da Casa Civil da Presidência da República acusado de extorquir empresário de loterias) ensejou decisão precipitada do governo para extinguir todas as modalidades de bingos por meio de medida provisória. Na opinião do parlamentar, a ação do governo no episódio foi "assoberbada, precipitada e contraditória" e não levou em consideração o impacto social que a iniciativa teria. Lembrando que a MP do governo foi rejeitada, o senador disse que seu projeto é a oportunidade de o Legislativo debater sensatamente o assunto, permitindo a todos os segmentos envolvidos que se manifestem e tragam contribuições para que o Parlamento elabore uma lei consistente e duradoura, inserindo no ordenamento jurídico regras necessárias para garantir a transparência dos jogos.

06/08/2004

Agência Senado


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