Projeto determina exames de acuidade visual e auditiva em crianças de escolas públicas



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, em reunião prevista para ocorrer em novembro, após o segundo turno das eleições, projeto que obriga a realização de exames de acuidade visual e auditiva em crianças matriculadas em escolas públicas do Ensino Fundamental, determinando ainda que a autoridade que deixar de prestar o diagnóstico pode cumprir pena de até dois anos de prisão.

Pela proposta, os estabelecimentos públicos de ensino fundamental realizarão os exames de acuidade visual e auditiva para todas as crianças de cinco anos de idade a fim de realizar o diagnóstico precoce e o tratamento das deficiências. Se a autoridade sanitária deixar de oferecer diagnóstico e tratamento auditivo, poderá ter de cumprir pena de seis meses a dois anos, se a omissão for considerada dolosa, e de dois a seis meses de prisão mais multa, em caso de crime culposo.

O PLC 99/03 dispõe ainda sobre ações a serem tomadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em atenção à saúde de portadores de diversas doenças congênitas. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a lei que trata do planejamento familiar (9.263/96), estabelecendo que o SUS promova programa de registro, controle e assistência integral às pessoas portadoras de hemoglobinopatias (anemias de origem genética); fenilcetonúria (ausência de uma enzima que impede a metabolização do aminoácido fenilalanina e que pode causar deficiência mental); hipotireoidismo (diminuição do funcionamento da glândula tireóide) e fibrose cística ou mucoviscidose (doença de origem genética que causa mau funcionamento de algumas glândulas do organismo).

O relator da proposição, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), apresentou substitutivo, já que o projeto tramita em conjunto com outros cinco: PLS 237/03, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS); PLS 504/03, do senador Paulo Paim (PT-RS), PLS 80/04, do senador Edison Lobão(PFL-MA); e o PLC 52/03 e o PLC 64/04.

O projeto determina também que o SUS deve oferecer cobertura vacinal e de medicamentos, sem interrupção, divulgar esses serviço à população, além de ser responsável pela capacitação dos profissionais de saúde. Os órgãos competentes do SUS deverão ser notificados sobre a ocorrência das doenças citadas e promover aconselhamento genético aos casais - especialmente aos portadores do traço falciforme, que podem gerar filhos portadores de um tipo de anemia que provoca muito dor. Também ficarão responsáveis por passar informações sobre planejamento familiar e métodos contraceptivos.

A proposta obriga ainda "hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a proceder exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades na audição, no metabolismo de recém nascidos e de hemoglobinopatias".

25/10/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Exame de acuidade visual e auditiva pode ser obrigatório em escolas públicas

Crianças poderão ter direito a exames para detectar deficiência auditiva

Escolas públicas deverão ter instalações esportivas, determina projeto aprovado na CE

Alunos de escolas públicas com deficiência auditiva terão sistema para facilitar comunicação

Projeto Construindo um Jovem Cidadão recebe crianças de escolas públicas do DF

Exames preventivos poderão ser oferecidos em escolas públicas