Exames preventivos poderão ser oferecidos em escolas públicas



Exames preventivos de acuidade visual e auditiva poderão ser obrigatoriamente oferecidos nos estabelecimentos de ensino fundamental. A proposta (Projeto de Lei da Câmara 52/03) encontra-se tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em conjunto com outros projetos de lei semelhantes elaborados por senadores. A CAS reúne-se na próxima quarta-feira (12), a partir das 11h, para debater e votar o substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) aos projetos.

Em sua justificação, o autor do projeto original, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), argumenta que a proposta visa diminuir a evasão escolar. O deputado citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) que revelam que, apenas no Nordeste brasileiro, a evasão atinge 17% dos alunos do ensino fundamental e 22% dos de ensino médio, que abandonam a escola por causa de problemas de visão. Cajado acrescenta que o exame de acuidade visual é muito simples.

Cajado explica que os defeitos de refração, como a hipermetropia, ocorrem comumente entre crianças e, segundo oftalmologistas, podem ser detectados até antes da alfabetização, pela própria professora. Para isso, explica, basta tapar um dos olhos da criança e utilizar da Tabela de Snellen a uma distância de cinco metros; se a criança tiver dificuldades para identificar o que está sendo escrito, deverá ser encaminhada ao oftalmologista.



07/03/2008

Agência Senado


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