Projeto limita desconto em folha de créditos consignados para idosos



O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou em junho um projeto de lei que limita em 20% o desconto em folha dos créditos consignados concedidos às pessoas com mais de 60 anos que recebem, por meio de remuneração ou benefício, até três salários mínimos. Essa matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas também será examinada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual será votada em decisão terminativa.

Segundo Paim, sua proposta (PLS 345/07) tem o objetivo de proteger aposentados e pensionistas. O senador afirma que "a grande oferta de crédito pessoal e de empréstimo consignado tem gerado a exploração de idosos que, geralmente, são os principais alvos dos golpistas". O senador cita dados da Defensoria Pública do Distrito Federal, de acordo com os quais mais da metade dos indivíduos que recorrem a esse tipo de empréstimo no DF tem rendimentos de até um salário mínimo; e de cada dez pessoas que procuram os serviços dessa defensoria, sete são vítimas do endividamento.

Ao mencionar, ainda, o Disque Idoso, serviço disponível em alguns estados, Paim observa que a maioria das denúncias feitas por idosos são contra seus próprios parentes. O senador também lembra que há criminosos que obtêm ilicitamente os dados pessoais de aposentados e pensionistas, requisitando o desconto sem que a vítima tenha conhecimento.

Uma das medidas contidas na proposição prevê que os descontos serão suspensos imediatamente quando as pessoas com mais de 60 anos declararem que não contrataram qualquer empréstimo. Paim argumenta que isso é necessário porque "aqueles que têm sua folha descontada indevidamente têm dificuldade para provar o engano e, por isso, é justo que o ônus da prova seja invertido".

O projeto de lei apresentado por Paulo Paim altera dispositivos da lei que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento (Lei 10.820/03), bem como modifica a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). O relator da proposição, na CAS, é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).



16/07/2007

Agência Senado


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