Projeto em exame na CMA proíbe cobrar do consumidor a emissão de carnê ou boleto bancário
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vota nesta terça-feira (12) pauta com 11 itens, entre eles o projeto de lei do Senado (PLS 690/07) que torna abusiva a cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário. A matéria, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), acrescenta inciso XVII ao artigo 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O voto do relator, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), é favorável à aprovação do projeto, que tem decisão terminativa na comissão.
Outro projeto em decisão terminativa constante da pauta da CMA é o PLS 499/07, que estipula multa de pelo menos 2% do valor contratado caso o fornecedor não cumpra a data fixada para sua obrigação. O projeto também estabelece que, caso o contrato seja omisso sobre esse assunto, a data para cumprimento da obrigação contratual passa a ser o primeiro dia útil seguinte à contratação. A proposta, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), revoga o inciso XII do artigo 39 e acrescenta os artigos 47-A e 47-B à mesma Lei 8.078/90. O voto do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), é favorável à matéria.
Também tem voto favorável do relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), o projeto de lei da Câmara (PLC 19/05) que trata da criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, no Rio de Janeiro, de autoria do deputado Fernando Gabeira. O relatório pede a aprovação do projeto nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, será votado em Plenário.
08/02/2008
Agência Senado
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