Camata propõe classificar como abusiva a cobrança por emissão de carnê ou boleto bancário
Com o objetivo de classificar como abusivas as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a pagar pela emissão de carnê de pagamento ou de boleto bancário, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou um projeto de lei que acrescenta um item ao Código de Defesa do Consumidor. Essa matéria (PLS 690/07) tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual será analisada em decisão terminativa.
Gerson Camata, cuja proposta foi apresentada em dezembro, afirma que os fornecedores de produtos e serviços que parcelam suas vendas - como lojas e supermercados - "geralmente impõem ao consumidor a cobrança de valores destinados a cobrir os custos de emissão do boleto bancário". O senador lembra que, durante audiência pública realizada no ano passado pela Câmara dos Deputados, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, declarou que a prática é ilegal e que há jurisprudência nesse sentido.
Na ocasião, Morishita também disse que a cobrança é socialmente injusta, ao prejudicar principalmente as pessoas com menor poder aquisitivo, que não possuem conta em banco ou cartão de crédito e, por isso, segundo lembrou na audiência, acabam pagando as prestações por meio de carnês ou boletos.
O senador, ao defender a interpretação de que esse procedimento desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, argumenta que o objetivo de seu projeto "é explicitar ainda mais a vedação da cobrança e tornar claro que a sua prática é considerada abusiva".
O relator da matéria na CMA é o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
15/01/2008
Agência Senado
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