PROJETO ESTABELECE PENA MAIS RIGOROSA PARA AUTOR DE LESÕES GRAVES



O senador José Ignácio (PSDB-ES) apresentou projeto estabelecendo pena de reclusão de quatro a 10 anos para os autores de lesões em terceiros, quando resultem em incapacidade absoluta e definitiva para vida independente. "Seria o caso de uma lesão tão grave, que a vítima torna-se "meio viva" ou "quase morta", explicou.

A proposição modifica o art. 129 do Código Penal, que segundo o senador apresentava uma lacuna entre as circunstâncias qualificadorasde lesão corporal de natrueza grave e de lesão seguida de morte. No entender de José Ignácio Ferreira, a pena no caso de a vítima perder a faculdade de ter vida independente deve aproximar-se daquela que se aplica para o criminoso de morte.



30/10/1997

Agência Senado


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