PROJETO GARANTE DIREITO DE INFORMAÇÃO A VÍTIMA NOS JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS



A vítima em processo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deverá ser informada de seus direitos. Esta garantia está prevista no projeto de lei apresentado pelo senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), que deverá ser analisado, em tramitação terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O caput do artigo 69 da lei 9.099, de 1995, entrega à autoridade policial a responsabilidade por encaminhar ao Juizado termo circunstanciado sobre o fato a ser julgado. A alteração proposta pelo senador José Ignácio Ferreira acresce um parágrafo segundo ao artigo 69, reconhecendo o direito de a vítima serinformada.

O projeto senador inclui, entre os direitos da vítima em processo nos Juizados Especiais, o de conhecer o desenvolvimento dos autos, sendo-lhe garantida audiência de conciliação, a possibilidade de composição dos danos civis e a representação verbal.



26/01/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


Decisões dos juizados de pequenas causas vão seguir jurisprudência do STJ

Senadores debatem arbitragem do STJ em casos de divergências entre juizados de pequenas causas

Adiada votação de projeto que aumenta valor de causas em juizados especiais cíveis

Aprovado projeto que garante nova estrutura a Juizados Especiais Federais

CCJ deve votar reajuste de causas em juizados especiais e incentivos à reciclagem

Juizados Especiais Estaduais deverão aceitar causas no valor de até 60 salários mínimos