Projeto garante lucro de concessionárias
Na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está o projeto de lei que assegura uma rentabilidade mínima para as empresas detentoras de concessões comerciais exclusivas, cujo exemplo típico são as concessionárias de automóveis. A matéria, de autoria do senador Lindberg Cury (PFL-DF), precisa também ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual tem decisão terminativa, ou seja: cabe a esta comissão a última palavra do Senado sobre o assunto, sendo votada no Plenário somente se houver requerimento para tal.
Na CCJ, a matéria é relatada pelo senador Paulo Hartung (PSB-ES), eleito governador do Espírito Santo já no primeiro turno das eleições. Na CAE - para onde a matéria irá caso seja aprovada na CCJ - ainda não há relator designado.
O projeto determina que a empresa comercial que contratar terceiros para vender, com exclusividade, seus produtos, deverá -estimar a rentabilidade a ser auferida pelo investimento que solicita e garantir a realização de, no mínimo, dois terços desta rentabilidade-. De acordo com a proposta, caberá à contratante estimar a rentabilidade da concessionária no ato da contratação.
A proposição de Lindberg estabelece que, a cada trimestre, seja comparada a rentabilidade auferida pela concessionária com a estimada pela empresa contratante. Caso a rentabilidade seja inferior, caberá à contratante complementá-la, até o limite de dois terços do valor estimado quando da contratação. Caso contrário, fica automaticamente rescindido o contrato de exclusividade.
Em sua justificação, Lindberg argumenta que a legislação atual é insuficiente tanto para as concessões comerciais quanto para as franquias. Segundo ele, em ambos os casos -os fornecedores únicos de bens e serviços passaram a impor condições excessivamente severas ou estabelecer níveis de preços inaceitáveis pelo mercado, fazendo com que a comercialização dos produtos e serviços somente seja possível com o sacrifício da margem mínima de rentabilidade daquele que, por ter contratado, viu-se obrigado ao investimento e impedido de negociar com outro fornecedor, dada a condição de exclusividade que se lhe impôs no contrato de adesão que celebrou-.
16/10/2002
Agência Senado
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