Projeto que recalcula créditos de concessionárias do setor elétrico tem aval da CCJ



Com base em relatório do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)aprovou nesta quarta-feira (29) parecer favorável ao projeto de lei da Câmara nº 16/2003, que modifica a fórmula de aplicação do redutor sobre os saldos remanescentes que as concessionárias de energia elétrica mantêm na chamada Contas de Resultados a Compensar (CRC). Com a decisão, foram rejeitadas emendas apresentadas em Plenário pelo senador Hélio Costa (PMDB-MG).

O projeto corrige falha em legislação de 1993 que, por conta de veto presidencial, não permitiu que quatro concessionárias de energia elétrica (do Rio Grande do Sul, de São Paulo, de Goiás e de Alagoas) compensassem, na mesma proporção que outras estatais do setor elétrico, seus créditos de CRC. A compensação foi definida pela lei com as regras para que houvesse acerto de contas das empresas com dívidas junto à União e ao sistema Eletrobrás.

Em 1993 foi introduzido um redutor de 25% sobre o total de créditos de CRC, que seria aplicado quando o saldo fosse utilizado. De acordo com Simon, as concessionárias cujas dívidas eram iguais ou menores que o saldo do CRC após a aplicação do redutor de 25% não sofreram impactos. Porém, explica ele no relatório, as concessionárias que tinham dívidas superiores ao saldo de CRC depois da aplicação do redutor foram prejudicadas porque não puderam compensar integralmente os créditos para abatimento das dívidas.

- O projeto mantém o mesmo cálculo original do redutor, a mesma base e o mesmo percentual, de 25%, obtendo o mesmo montante de redução, mas determina que primeiro se façam as compensações permitidas por lei e só depois seja aplicado o redutor ao saldo remanescente, limitado a este - explicou Simon sobre a matéria aprovada na Câmara que já tem, no Senado, pareceres das Comissões de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



29/10/2003

Agência Senado


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