Projeto incentiva maior uso de papel reciclado



Com a finalidade de promover maior uso de papel reciclado nos livros dos programas de distribuição de material didático do Ministério da Educação, a Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) poderá votar proposta do senador Renato Casagrande (PSB-ES) estabelecendo percentuais mínimos de uso de fibras do tipo pós-consumo em todos os livros adquiridos pelo Ministério.

Pelo PLS 612 de 2007, no primeiro ano de vigência da lei o percentual será de 15% e subirá para 25%, nos livros adquiridos a partir de 2011. A exigência abrangerá todos os livros didáticos distribuídos pelos Programas Nacionais do Livro Didático (PNLD), para o Ensino Médio (PNLEM), para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA), bem como pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), organizados pelo Ministério da Educação.

Em sua justificação, Casagrande enaltece o alcance educacional e social dos programas do MEC, mas argumenta que eles poderiam conter, também, um componente de proteção ao meio ambiente graças ao uso de fibras originárias de matéria prima produzida no Brasil do tipo pós-consumo.

Segundo o senador pelo Espírito Santo, o Brasil recicla, anualmente, 40% de sua produção de papel e destina esse material à fabricação de embalagens ou de papel para fins sanitários.

- Sua utilização na fabricação do livro didático serviria para cortar custos de produção, além de fomentar a indústria de reciclagem de papel. Do ponto de vista da educação, o projeto colocará alunos em fase de formação de referências e padrões culturais de consumo em contato com material proveniente de práticas ambientais e de consumo corretas - explica Casagrande.

O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) argumenta, em seu parecer favorável, que o Estado promove um amplo mercado consumidor para produtos reciclados que deve ser estimulado, de maneira a cortar custos e promover educação ambiental para crianças e jovens.

Para facilitar a operacionalização da proposta, ele apresentou emenda definindo prazos contados a partir da publicação da lei e não de anos determinados, como no projeto original, que previa a vigência da norma a partir de 2010. Assim, o percentual reciclado deverá ser de, no mínimo, 5% nos livros adquiridos até dois anos dessa publicação, 15% durante o terceiro ano e 25% a partir do quarto ano.

Depois de aprovada na CMA, a matéria seguirá para exame e votação na Comissão de Educação, em sistema de decisão terminativa.



21/01/2010

Agência Senado


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