Projeto inclui despesas com material escolar nas deduções do IR
Está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que inclui as despesas com livros, uniformes e material escolar, destinados ao uso do contribuinte e de seus dependentes, entre as deduções do Imposto de Renda. Para ter direito ao abatimento, é obrigatória a comprovação da matrícula em creches e estabelecimentos de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, em cursos de especialização ou profissionalizantes.
A lei atual permite a dedução apenas dos pagamentos a estabelecimentos de ensino. "Fora de qualquer dúvida, o conceito de educação assim adotado é restritivo e desfocado da realidade", opinou Carlos Bezerra. Ele acrescentou que o moderno conceito de educação engloba uma série de outros itens imprescindíveis ao aprendizado e ao rendimento escolar. "Itens que vão, por exemplo, desde a alimentação adequada para o estudante, até o desenvolvimento de atividades extra-curriculares", enumerou.
O senador pelo Mato Grosso destacou que a aprovação de sua proposta poderá funcionar como um incentivo para que a educação possa se transformar em um objetivo nacional dos mais prioritários. Ele lembrou que todos os países hoje industrializados, que são considerados desenvolvidos e têm forte presença no mercado mundial, fizeram, em uma etapa inicial, a sua revolução educacional.
"O Brasil não pode ficar alheio a essa realidade e necessita urgentemente incrementar todo tipo de esforço e incentivo para recuperar o atraso nesse campo. A criação de estímulo fiscal transcende a política social, em cujo contexto se justifica criar oportunidade igualitária de educação para todos, para constituir-se em instrumento poderoso de alavancagem do próprio desenvolvimento nacional", afirma Carlos Bezerra em sua justificativa.
14/03/2002
Agência Senado
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