Projeto na CAS permite que empregado possa se ausentar do trabalho para acompanhar e assistir dependente com deficiência



Está  na pauta da reunião que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza às 9h da próxima quarta-feira (25) o PLS 522/2007, que permite que o empregado possa se ausentar do trabalho de sete a 14 dias a cada ano, para acompanhar e assistir dependente portador de deficiência. A proposta, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem texto substitutivo apresentado pelo relator, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

De acordo com a proposição, pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência deverão comunicar ao empregador sua ausência com pelo menos dois dias de antecedência. Em casos inadiáveis, a ausência poderá ser justificada no retorno ao trabalho. Se houver um único genitor ou responsável legal, o prazo poderá ser ampliado para 14 dias.

O substitutivo de Lindbergh Farias determina que a ausência justificada ao trabalho seja compensada pelo empregado num período de três meses. Assim, segundo ele, fica possibilitada essa conquista para o trabalhador sem impactos negativos para a empresa. A compensação deverá ser feita pelo aumento de horas trabalhadas, sem que se exceda o limite de dez horas diárias, no período máximo de 90 dias. Decorrido este prazo, o empregador poderá descontar do salário do trabalhador as horas não compensadas.

A proposta de Flexa Ribeiro teve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovado em 2009. Se o substitutivo for aprovado, terá de ser submetido a turno suplementar.



20/04/2012

Agência Senado


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