Projeto obriga governos a fazer planejamento para evitar tragédias



Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 65/10) que altera a legislação para dificultar a ocupação de áreas onde há risco de desastre e prevê medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo da vazão dos rios. A proposta foi apresentada pelo então senador Renato Casagrande (PSB-ES) e altera várias leis em vigor para assegurar que medidas sejam tomadas para evitar calamidades como a que atinge a Região Serrana do Rio de Janeiro. Atualmente, o projeto aguarda a indicação de relator.

"Embora não se possa evitar que catástrofes naturais atinjam as cidades, é possível, mediante adequado planejamento, atenuar seus efeitos. Duas medidas são essenciais nesse sentido: impedir a ocupação de áreas de risco situadas em áreas alagáveis, como a várzea dos rios, ou sujeitas a desmoronamento, como encostas de morros; e adotar medidas de manejo da vazão dos rios e drenagem das águas pluviais", disse Casagrande ao justificar a proposta no ano passado.

De acordo com o projeto, a lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79) deve ser modificada para que as áreas onde é vedada a ocupação sejam identificadas como "áreas de risco". Nessa classe estão terrenos sujeitos a inundações ou aterrados com materiais nocivos à saúde; áreas sujeitas a desmoronamento e terrenos onde as condições geológicas não permitam a edificação segura ou onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.

As áreas de risco, estabelece a proposta, devem ser mapeadas e delimitadas no plano diretor municipal, para que seja evitada sua ocupação até que forem sanados os problemas. A proposta também inclui, nas diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a contenção da ocupação e do adensamento de áreas de risco e a observância, pelas concessionárias de serviços públicos, do ordenamento territorial urbano.

A lei que trata do serviço público de energia elétrica (Lei 10.438/02) também é alterada pelo projeto de Casagrande para proibir atendimento em áreas de risco. A implantação de redes de distribuição deve respeitar o plano diretor municipal e a legislação urbanística.

Para minimizar os danos em decorrência do aumento do volume dos rios, o projeto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) para exigir o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos. Insere, ainda, a exigência de avaliação da necessidade de executar o manejo da vazão dos cursos de água.

Também a lei das diretrizes nacionais de saneamento básico (Lei 11.445/07) seria alterada para assegurar que os planos de saneamento básico tratem de forma integrada os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais. Também estimula as políticas de retenção e infiltração de águas pluviais e a identificação das áreas sujeitas a alagamento, erosão ou desmoronamento, entre outras medidas.

O projeto tramita em conjunto com proposta semelhante (PLS 16/2009) do então senador Raimundo Colombo. Depois de votada na CCJ, a matéria também será examinada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em Decisão Terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.



21/01/2011

Agência Senado


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